A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2868/04, que determina que bens fungíveis (que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro, automóveis e armas) e deterioráveis apreendidos com traficantes de drogas deverão se submeter às regras Lei 11.343/06, sendo leiloados ou revertidos para uso da polícia, de órgãos de inteligência e militares que atuem no combate ao narcotráfico. O projeto segue para análise do Senado.
De autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a proposta determina ainda que os imóveis e bens infungíveis (bens exclusivos e insubstituíveis, como obras de arte e objetos raros) apreendidos com traficantes serão revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) após decisão judicial ou administrativa tomada em caráter definitivo.
O Funad, anteriormente determinado Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab), foi criado pela Lei 7560/86. Posteriormente, a Medida Provisória 1.794-10/99 alterou seu nome.
Atualmente, a legislação permite que bens de valor econômico apreendidos com narcotraficantes possam ser leiloados e os valores revertidos para o Funad. O projeto aprovado dá um tratamento diferenciado para os fungíveis e infungíveis.
O parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), foi favorável à proposta, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação.
“Há real necessidade de tornar mais ágeis os mecanismos que visam aparelhar o fundo e permitir às autoridades que os bens perdidos para o Estado sejam utilizados em sua nova função legal, a fim de prevenir e combater o tráfico de drogas”, disse o relator.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
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