Texto permite às concessionárias pedirem a reprogramação, uma única vez, do cronograma de pagamento das outorgas devidas. A matéria será enviada ao Senado.
Marcos Oliveira/Agência Senado
O deputado Mário Negromonte Jr., relator da MP
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), por 236 votos a 89, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 779/17, que permite às concessionárias de aeroportos privatizados pedirem a reprogramação, uma única vez, do cronograma de pagamento das outorgas devidas. A matéria será enviada ao Senado.
A principal mudança feita pelo relator da matéria na comissão mista, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), foi a redução do prazo em que as empresas podem entrar com o pedido, que passou de um ano para 180 dias, contados da data de publicação da MP, em 25 de maio último.
Segundo os contratos de concessão, os operadores precisam pagar anualmente ao governo uma parcela fixa referente à outorga. É uma contraprestação pelo direito de explorar aeroportos como Galeão (RJ), Guarulhos (SP) e Confins (MG).
Algumas concessionárias alegam dificuldades financeiras para pagar as outorgas contratuais devido à crise econômica, que diminuiu o fluxo de caixa dos aeroportos, além de problemas com financiamentos em decorrência de investigações da Operação Lava Jato sobre as empreiteiras que compõem os consórcios.
Em março deste ano, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil editou a Portaria 135/17, com conteúdo igual ao da MP.
Regras
As regras seguidas pela MP exigem que, para reprogramar os pagamentos, não haja processo de caducidade instaurado e que o interessado esteja adimplente com as parcelas de outorga vencidas até a data de assinatura do aditivo contratual.
A reprogramação não admitirá descontos nas outorgas, mas apenas o pagamento antecipado para que, no período restante, os pagamentos sejam menores ou até mesmo não ocorram em algum ano.
No âmbito da reprogramação, cada parcela paga até o aditivo poderá ser quitada com até 50% a mais a título de diminuição das parcelas vindouras. O saldo remanescente deverá ser limitado ao valor das contribuições antecipadas.
O relator também incluiu dispositivo para determinar a divulgação ampla dos aditivos, inclusive pela internet.
Beneficiários
Devem ser beneficiados os aeroportos do Galeão (RJ), de Guarulhos (SP), de Brasília, de Confins (MG), de Viracopos (SP) e de São Gonçalo do Amarante (RN).
De acordo com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as atuais concessionárias de aeroportos têm dívidas que somavam, em março deste ano, R$ 1,31 bilhão com o pagamento de outorgas.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ralph Machado
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