Os panfletos publicitários poderão ter de conter nome do anunciante e da gráfica responsável pela impressão do material e seus respectivos CPFs ou CNPJs, se o Projeto de Lei 6731/16 for aprovado pela Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Severino Ninho (PSB-PE), alerta para a sujeira causada nas cidades pelos panfletos publicitários. Para ele, a medida proposta poderá ajudar as prefeituras “a identificar os responsáveis pela distribuição irregular de panfletos e punir de maneira exemplar aqueles que contribuem para a poluição dos ambientes urbanos”.
O texto acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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