"Medida provisória autoriza desapropriação de imóvel para duplicação de rodovia"

A Medida Provisória 787/17, em tramitação no Congresso Nacional, autoriza a desapropriação de um imóvel necessário à duplicação de trecho da Rodovia Governador Mário Covas (BR-101), na altura do município de João Neiva (ES). O imóvel pertencia ao município capixaba e passará para o domínio da União.
Segundo o governo, o terreno desapropriado integrará a faixa de domínio da rodovia, que foi concedida para a Eco101 Concessionária de Rodovias. A MP autoriza a concessionária a cobrir, com recursos próprios, os custos decorrentes da medida. A Eco101 administra 476 quilômetros da BR 101.
Com a desapropriação, o imóvel será declarado de utilidade pública. O Decreto-Lei 3.365/41 determina que a declaração deve ser antecedida de desapropriação autorizada pelo Legislativo.

A MP determina ainda que a declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos ambientais necessários à efetivação das obras.
Tramitação
A medida provisória será analisada por uma comissão mista a ser criada especificamente para esse fim. Depois, terá de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Comentários