A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 675/15, que impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados.
A proposta, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos federais, municipais e estaduais responsáveis analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos.
Inicialmente a proposta recebeu parecer favorável do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), mas esse parecer foi rejeitado pela comissão.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) foi nomeada relatora do parecer vencedor, pela rejeição da matéria. Ela critica a proposta por determinar um mesmo prazo para todo e qualquer tipo de obra, “sem levar em consideração a diversidade de tipos e tamanhos de empreendimentos”.
“O estabelecimento de procedimentos para fins de licenciamento ambiental não pode ser genérico, sob pena de se desconsiderar as especificidades intrínsecas de cada empreendimento”, disse.
Lei atual
O projeto modifica a Lei de Licitações (8.666/93). Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
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