O projeto suprime a exigência de prova de quitação do imposto sindical para fins de emissão da carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Soraya Santos excluiu restrição sobre materiais e instrumentos em poder dos técnicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6610/09, do Senado, que atualiza a regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária. O projeto revoga a Lei 6.710/79, que atualmente trata do tema. Segundo o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), as inovações tecnológicas ocorridas desde 1979 tornaram o regulamento obsoleto.
A proposta aprovada mantém diversos tópicos da regulamentação atual e exclui itens e prevê novas exigências. Fica mantida a exigência da habilitação e de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia, mas passa a ser necessário o registro também no conselho federal da categoria.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve retornar ao Senado para análise das alterações feitas na Câmara.
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável ao projeto. A deputada, porém, retirou do texto a proibição de que os técnicos tivessem materiais e instrumentos de consultório odontológico. Soraya Santos argumentou que muitos insumos e ferramentas são os mesmos nos consultórios e nas oficinas do técnico em prótese. “Em segundo lugar, havendo algum risco de exercício indevido ou ilegal de profissões, a questão não pode ser solucionada em termos proibitórios e flagrantemente desfavoráveis ao técnico em prótese dentária, mas mediante efetiva fiscalização”, disse.
O texto aprovado estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus certificados sejam revalidados no Brasil. O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para fins de emissão da carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
Anuidade
A proposta mantém a previsão atual de incidência sobre os laboratórios de prótese dentária da anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia. Mas isenta do pagamento da anuidade os laboratórios de prótese odontológica pertencentes à administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como os mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.
Atribuições
De acordo com o projeto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.
É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Sandra Crespo
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