"Congresso Nacional terá sessão na quarta-feira para examinar 17 vetos"

Deputados e senadores vão se reunir em sessão conjunta do Congresso Nacional, na quarta-feira (24), às 19h30, no plenário da Câmara dos Deputados, para analisar 17 vetos, sendo que nove trancam a pauta. A última sessão com análise de vetos foi em dezembro do ano passado.
O veto parcial mais recente incluído na lista é à lei que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação.
Entre os itens vetados estão o da parte que garantia a gratuidade da nova identificação e o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento.

Legislação federal
Também está na pauta o Projeto de Resolução do Congresso Nacional 1/2017, que trata da criação, no âmbito do Congresso Nacional, da Comissão Mista Permanente destinada a consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição.

Na prática, o projeto apenas convalida o ato que instituiu a comissão, assinado no final de janeiro, pelas Mesas da Câmara, presidida por Rodrigo Maia, e do Senado, sob o comando de Renan Calheiros à época.
EBC
Um dos vetos em pauta (VET 2/2017) foi feito à lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC - Lei 13.417/2017). O novo texto aprovado pelo Congresso havia incluído a exigência de sabatina no Senado para aprovação do diretor-presidente da EBC. Mas essa obrigatoriedade foi vetada pelo presidente Michel Temer.

Michel Temer também vetou trechos da lei que permitiam ao Comitê Editorial e de Programação decidir sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC; tratar de alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC; e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.
Prevenção a incêndios
A Lei 13.425/2017, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público também foi sancionada com uma série de vetos.

O texto estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar tragédias como a da boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou dezenas de pessoas.
O VET 5/2017 foi feito ao trecho que proíbe o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências.
Para vetar a iniciativa, Temer afirmou que a proibição, “embora louvável”, pode ser mais flexível, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.
A criminalização dos donos de estabelecimentos também foi retirada. Foi vetado o trecho que previa para os proprietários pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa.
De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real. Na justificativa, Temer acrescentou que a atual legislação penal já cobre o assunto.
Terceirização
Outra lei que recebeu vetos presidenciais é a que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto, polêmico, amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim.

Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais, como a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública.
As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.
O principal trecho vetado (VET 7/2017) permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.
Da Redação – NA
Com informações da Agência Senado

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