Embora esses serviços não tenham incidência do ICMS hoje, o autor da proposta, deputado Aureo (SD-RJ), destaca que representantes do Poder Executivo já manifestaram a intenção de regular e de tributar os serviços de valor adicionado.
O parecer do relator, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), foi pela rejeição da proposta. “Entendemos que não se deve prever, por lei complementar, a expressa exclusão da incidência de ICMS de determinados serviços que atualmente não estão sendo tributados, pois deve ser resguardado aos estados, ao menos, o direito de tributá-los no futuro”, disse.
O projeto modifica a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
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