A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 150/15, que exclui os serviços de valor adicionado da incidência do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). Esses serviços, como Netflix e WhatsApp, acrescentam valor a um serviço de telecomunicações que lhes dá suporte, mas não se confundem com ele.
Embora esses serviços não tenham incidência do ICMS hoje, o autor da proposta, deputado Aureo (SD-RJ), destaca que representantes do Poder Executivo já manifestaram a intenção de regular e de tributar os serviços de valor adicionado.
O parecer do relator, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), foi pela rejeição da proposta. “Entendemos que não se deve prever, por lei complementar, a expressa exclusão da incidência de ICMS de determinados serviços que atualmente não estão sendo tributados, pois deve ser resguardado aos estados, ao menos, o direito de tributá-los no futuro”, disse.
O projeto modifica a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
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