"Câmara regulamenta travessia por propriedade privada para chegar a praias"

O acesso de pessoas para locais de grande beleza cênica, como praias e cachoeiras, que exija a travessia por propriedades privadas poderá ser cobrado. É o que determina o Projeto de Lei 1562/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), aprovado na Comissão .
Audiência pública sobre o tema e eleição dos vice-presidentes. Dep. Valtenir Pereira (PMDB - MT)
Valtenir Pereira: é fundamental assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento do ecoturismo
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada agora para o Senado, a menos que haja recurso aprovado para que seja analisada antes pelo Plenário da Câmara.
O texto original regulamentava o trânsito por propriedades privadas que leve a locais de beleza cênica ou interesse para a visitação pública, mas não previa a cobrança de entrada por parte do proprietário. Isso foi incluído na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde a proposta tramitou, e mantido pelo relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).

Quantia módica
Conforme o substitutivo aprovado na CCJ, o dono do terreno poderá cobrar uma quantia módica em dinheiro, que seja justificada por obras e serviços de conservação e manutenção de caminhos, trilhas, travessias e escaladas necessários para o acesso a sítios naturais públicos.

A versão aprovada determina ainda que o trânsito pela propriedade até o destino poderá ser feito sem guia turístico, desde que a pessoa interessada contrate seguro por dano pessoal ou para o resgate em caso de acidente; declare capacidade técnica e equipamentos para realizar a travessia; e respeite o plano de manejo e conservação do local (se existente).
O relator elogiou a proposta de Celso Jacob. Pereira destacou que a Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
“É de grande importância assegurar as condições necessárias para que a visitação de tais sítios e os esportes de natureza possam acontecer e crescer no País”, disse Valtenir Pereira.
Acesso livre
O texto aprovado assegura o livre trânsito por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que levem a locais de beleza cênica. O acesso livre aplica-se tanto aos caminhos já existentes, utilizados tradicionalmente por praticantes de esportes ao ar livre, como os que forem constituídos em locais ainda não explorados.

Neste último caso, a delimitação das vias de acesso poderá ser estabelecida pelos proprietários privados, de acordo com boas práticas que assegurem mínimo impacto, assegurada a participação da sociedade civil.
Como contrapartida pelo uso, o projeto prevê que as pessoas que transitarem pelas vias privadas devem zelar pela conservação dos ecossistemas locais e respeitar os limites e regras definidos pelos proprietários e órgãos ambientais.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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