A proposta reúne em um único texto toda a legislação do setor sem modificar o teor das normas; a intenção é facilitar a consulta pelo cidadão.
Lucio Bernardo Jr.
A consolidação das leis já estava prevista na Constituição
Foi aprovada por unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a proposta que consolida a legislação do Sistema Financeiro Nacional. O texto foi elaborado pela Subcomissão Especial de Consolidação da Legislação do Sistema Financeiro, criada em 2015. Agora a minuta passa a tramitar na Câmara como projeto de autoria da comissão.
A proposta reúne em um único texto as leis de regulamentação do sistema financeiro, como a Lei 4.595/64, que institui o Banco Central, além dos parâmetros básicos para a regulação e supervisão bancárias; e a Lei do Colarinho Branco (7.492/86), que define os crimes contra o sistema financeiro.
No total, são 789 artigos, divididos em títulos, seções e capítulos.
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que sugeriu a criação da subcomissão e presidiu o colegiado, explicou que não há inovação na legislação em vigor. Segundo ele, a consolidação apenas facilita a vida do cidadão que quer consultar a legislação do sistema financeiro.
“Ela não traz inovação, apenas retira o que é duplicidade, retira o que é já decisão de tribunal por inconstitucionalidade, e faz um texto compreensível, um único texto”, disse. “Isso dá uma economia processual enorme, economia de tempo e de dinheiro para os cidadãos”, complementou.
Legislação confusa
Miro Teixeira lembrou que atualmente existem quase 30 leis que tratam do sistema financeiro. “Então, o cidadão, para saber qual é o seu direito, tem que fazer uma consulta que é quase impossível, exceto para quem é advogado especializado no setor."
Segundo o relatório final da subcomissão, elaborado pelo consultor legislativo Marcio Valadares, a legislação atual do sistema financeiro no Brasil é confusa e prolixa, sendo alguns temas tratados em várias leis distintas. Conforme o texto, algumas alterações feitas em leis antigas, das décadas de 60 e 70, não foram anotadas nas versões eletrônicas da legislação, disponíveis no sítio eletrônico da Presidência da República – principal fonte de consulta da legislação federal.
“Trata-se de um obstáculo à identificação de revogações tácitas”, diz o relatório. “Por sua vez, o tratamento de um mesmo tema em várias leis distintas implica redundância ou dificulta a formação de juízo preciso acerca das normas que devem reger relações contratuais e a própria atividade dos agentes econômicos”, complementa.
O texto foi objeto de consulta popular e recebeu sugestões no e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara.
Determinação constitucional
A consolidação das leis é uma determinação constitucional, regulamentada pela Lei Complementar 95/98, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos direitos e deveres legais. Embora não altere o conteúdo das normas em vigor, a consolidação pode atualizar termos ultrapassados, valores monetários (como multas) e denominação de órgãos públicos.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
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