"Projeto altera destinação de recursos oriundos de crimes contra a Administração e de lavagem de dinheiro"
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5237/16, que altera a destinação de recursos provenientes da decretação da perda, em favor da União, de produto de crimes contra a Administração Pública, bem como de bens, direitos e valores relacionados à prática dos crimes de “lavagem de dinheiro”.
- 25% ao Fundo Nacional de Saúde;
- 25% ao Fundo Nacional da Educação;
- 25% ao Fundo Nacional da Segurança Pública;
- 25% ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). Hoje o Código Penal diz genericamente que é efeito da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. A Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, também estabelece a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes nela previstos.
Segundo o parlamentar, hoje os recursos são “simplesmente utilizados para recomposição dos buracos do orçamento federal, e não são na verdade utilizados para dar suporte ao aparato estatal que combate tais crimes”.
“A destinação desses recursos nos moldes propostos permitirá o fortalecimento da saúde e da educação no País, bem como consistirá em fonte de recursos adicional para os órgãos da segurança pública e para a Polícia Federal”, argumentou Moreira.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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