"Desativação de trecho de ferrovia poderá depender de autorização do Congresso"

Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Ronaldo Benedet (PMDB-SC)
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4932/16, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que condiciona a desativação ou erradicação de trechos ferroviários de tráfego inexpressivo à autorização do Congresso Nacional.
A Lei 12.379/11, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), autoriza a União a desativar ou erradicar trechos de ferrovia sem uso, se for garantida alternativa de transporte para os usuários.

Segundo Benedet, o interesse privado não pode definir, por si só, os contornos do transporte ferroviário no Brasil. “A medida dará voz aos grupos afetados, por meio de seus representantes eleitos, o que pode ser mais eficaz que as audiências públicas da agência reguladora”, disse.
Benedet citou normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizaram uma concessionária a desativar e devolver 742 quilômetros (km) de trechos antieconômicos e outros 3 mil km de trechos coincidentes com segmentos priorizados pelo Programa de Investimentos em Logística (PIL). “Não parece razoável desativar trechos economicamente viáveis o que pode gerar uma descontinuidade na prestação do serviço de transporte.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Comentários