"Trabalho aprova maior agilidade na tramitação de processos administrativos"

Texto cria a possibilidade de dispensa do parecer consultivo para a continuidade do processo administrativo.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que garante mais agilidade na tramitação dos processos administrativos (PL 8184/14).
Antonio Augusto 
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Coutinho (SD-PE)
O relator, Augusto Coutinho: a proposta uma salvaguarda para o cidadão que pretende ver uma solicitação satisfeita pelo poder público
O texto cria a possibilidade de dispensa do parecer consultivo para a continuidade do processo administrativo, quando a autoridade responsável pelo parecer não o apresentar dentro do prazo. A medida refere-se tanto ao parecer vinculante (quando a autoridade é obrigada a seguir suas conclusões) quanto ao não vinculante.
Dessa forma, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a dispensa do ato, a critério da autoridade competente, sem prejuízo da responsabilização do agente que se omitiu.

A legislação atual somente prevê a continuidade do processo, sem a manifestação do órgão consultivo, nos casos em que o parecer não é vinculante. Para os pareceres vinculantes, a lei exige que o processo seja interrompido até sua apresentação.
O projeto altera a Lei Geral do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), norma que regulamenta o processo administrativo no âmbito federal, e foi proposto pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
Prazo
O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), apresentou substitutivo, reunindo sugestões do texto original e de duas propostas que tramitam apensadas: os PLs 1323/15 e 3646/15.

O texto aprovado estabelece a responsabilização da autoridade que se omitiu na execução do ato e propõe alternativas de ação para o administrado, no caso de não cumprimento do prazo para decisão, depois de concluída a instrução do processo administrativo.
Processo disciplinar
Segundo o projeto original, o prazo de cinco dias, fixado em lei para manifestação dos interessados (administração e administrados) no processo, pode ser suspenso, se o administrado não conseguir apresentar os documentos necessários à continuidade do procedimento.

Diante da omissão injustificada dos interessados, o texto inicialmente apresentado permitia a continuidade do processo, que seria decidido com a dispensa do ato. Coutinho acrescentou a previsão de que o descumprimento do prazo fixado possibilita a abertura de processo administrativo disciplinar contra a autoridade que se omitiu na execução do ato.
Nova versão
A nova versão das propostas em tramitação acrescenta ainda que, quando for obrigatório ser ouvido um órgão consultivo, o parecer deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de prazo maior.

Outra alteração apresentada pelo relator prevê que, caso as justificativas não sejam apresentadas em 20 dias, o interessado poderá apresentar recurso ao superior hierárquico, que terá trinta dias para tomar as providências necessárias.
Servidores
O novo texto também determina que os servidores que não cumprirem os prazos estabelecidos sofram a penalidade de suspensão de dez a 30 dias, com a respectiva anotação em seu registro funcional.

“A proposição é, indubitavelmente, uma salvaguarda para o cidadão que pretende ver uma solicitação satisfeita pelo poder público”, afirmou Augusto Coutinho ao defender a aprovação do projeto.
Tramitação
A proposta e suas apensadas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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