O texto restringe o uso de carros oficiais com a finalidade de representação apenas aos presidentes da República (e vice-presidente da República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao chefe das Forças Armadas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 3108/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que trata da proibição. O substitutivo mantém o conteúdo do projeto original, apenas detalhando e deixando mais claro o texto e ainda alterando diretamente a Lei 1.081/50, que permite o uso de carros oficiais para representação oficial em razão da natureza do cargo ou função, sem detalhar esse uso.
“O Poder Executivo, a pretexto de regulamentar a Lei 1.081/50, tem ampliado excessivamente o uso dos automóveis oficiais e admitido essa benesse até para chefes de gabinete, ocupantes de cargos de natureza especial e dirigentes de órgãos e entidades públicas”, observou Maranhão.
Ainda segundo o texto aprovado, os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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