"Proposta permite responsabilização de dirigentes de entidades desportivas"

Deputados  A - C - Alfredo NascimentoA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5894/16, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que permite a responsabilização pessoal de dirigentes de clubes de futebol por atos de má gestão.
A proposta que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) é válida para todas as entidades desportivas. O administrador poderá ser responsabilizado por atuação culposa (não intencional) ou dolosa (intenção de praticar crime) que resultar em prejuízo ou ferir o estatuto da instituição.

“Nenhuma medida foi tomada contra dirigentes que causam prejuízos às entidades que dirigem, como, por exemplo, por meio da celebração de contratos lesivos, expondo-as a prejuízos em curto, médio e longo prazos”, apontou o autor.
Como solução para a lacuna da lei, o deputado defendeu a adoção das regras válidas para sociedades anônimas (Lei 6.404/76) que permitem a responsabilização pessoal quando verificada ilegalidade cometida pelos administradores.
Entretanto, Alfredo Nascimento reforça que, caso não sejam fortalecidos os instrumentos de fiscalização e controle previstos na Lei Pelé, as intervenções legislativas para a melhoria do ambiente negocial desportivo perdem o efeito.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Emanuelle Brasil 
Edição - Marcia Becker

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