"Finanças aprova fim de responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada"

Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça.
Lucio Bernardo Jr. 
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 745/16, que autoriza o Banco Central a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Para Enio Verri, os gestores municipais não podem ser cobrados pela falta de citação do devedor
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 383/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que elimina a responsabilidade do gestor público sobre determinada dívida a partir do momento em que for ajuizada a respectiva ação de cobrança.
Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça.

O projeto inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) a necessidade apenas do registro em cartório para atestar que foi ajuizada a ação de cobrança de dívida, e afastar a responsabilidade fiscal do gestor.
Segundo Patriota, muitos prefeitos reclamam que, apesar de ajuizarem ações de cobrança em tempo hábil, respondem a processos por crime de responsabilidade fiscal porque os oficiais de Justiça não conseguem encontrar o endereço do devedor.
Para o relator na comissão, deputado Enio Verri (PT-PR), os gestores municipais não podem ser responsabilizados pela falta de citação válida do devedor. “O prefeito continua responsável pela iniciativa da ação de cobrança. A intimação da citação, no entanto, é ato do oficial de Justiça e deve se valer dos meios previstos no Código de Processo Civil, sob o comando do juiz”, afirmou.
Tramitação 
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Sandra Crespo

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