Conforme o texto, a dedução só se aplicará a doações em espécie e não valerá para o contribuinte que utilizar o desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo. Ainda segundo a proposta, o pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.
Por fim, o texto determina que sejam aplicáveis aos incentivos fiscais destinados aos fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para as doações destinadas aos fundos da infância e da adolescência.
O parecer da relatora, deputada Leandre (PV-PR), foi favorável à proposta. Segundo ela, a proposta facilita, desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos.
Tramitação
A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
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