"Publicada MP que destina R$ 82 milhões a despesas de seis órgãos federais"

Recursos destinam-se a custeio e manutenção de atividades como limpeza e conservação, vigilância, terceirização de mão de obra e serviços à população.
Divulgação/ TST
Brasília - Monumentos e prédios públicos - TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho está entre os cinco órgãos do Judiciário contemplados com recursos na MP
Foi publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 750/16, que abre um crédito extraordinário de R$ 82,5 milhões para despesas em seis órgãos federais.
Os recursos destinam-se a despesas correntes (custeio e de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública).
São contemplados  a Câmara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Destinação
Pelo texto, a Câmara recebeu a maior parcela do crédito (R$ 24,7 milhões). Os recursos serão usados em despesas com custeio administrativo e operacional, como terceirização de mão de obra, limpeza e conservação, vigilância e operação de equipamentos de áudio e vídeo e compra de materiais de consumo.

Ao STJ foram destinados R$ 9,8 milhões para despesas de manutenção, como serviços de limpeza, apoio administrativo e secretariado, serviços postais e de telecomunicações.
A Justiça Federal foi contemplada com R$ 20,7 milhões, que serão usados para cobrir despesas contratuais relacionadas à prestação de serviços oferecidos à população.
A Justiça do Trabalho destinará sua parcela (R$ 22,8 milhões) para custear despesas administrativas em dez tribunais regionais do trabalho (TRTs), como aluguel de edifícios, pagamento de água, luz e telefone e realização de concurso público.
A Justiça Militar da União, com R$ 3,9 milhões, também usará os recursos em gastos administrativos, como aluguel e mão de obra terceirizada. Já o Justiça do Distrito Federal e dos Territórios recebeu R$ 600 mil para garantir a continuidade de processos relacionados à justiça gratuita.
Despesa urgente
A Constituição permite que o Executivo edite MPs de crédito extraordinário para cobrir despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

O governo alega que durante a tramitação da proposta orçamentária de 2016, no ano passado, no Congresso Nacional, as programações dos órgãos beneficiados pela MP 750 foram alteradas pelos deputados e senadores, com corte de despesas, o que vem prejudicando a atuação deles este ano, com reflexos sobre a população.
A medida ajudará, segundo o governo, a recompor as programações, garantindo o funcionamento das atividades dos seis órgãos.
Tramitação
A MP 750 será analisada na Comissão Mista de Orçamento. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 
Reportagem - Janary Junior
Edição - Rosalva Nunes

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