"Finanças aprova redistribuição de gastos com pessoal no Judiciário"

Pela proposta, STF e CNJ terão liberdade para definir a participação de cada tribunal da esfera federal no total das despesas com funcionários. Atualmente, valor é dividido entre as diversas instâncias como base na média gasta de 1997 a 1999.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir sobre a repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.
Pelo texto, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na esfera federal, definir, por ato próprio e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada corte nas despesas de pessoal do Judiciário. Na esfera estadual, a redefinição de gastos seguirá ato do CNJ. A proposta também prevê que a redistribuição de verbas tenha vigência mínima de dois anos.
Lucio Bernardo Junior 
Audiência pública para tomada de depoimento do presidente do TRANDBANK, Adolpho Júlio da Silva Mello Neto. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Enio Verri: redefinição das despesas terá vigência mínima de dois anos
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Enio Verri (PT-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 530/09, do STF. Presidente da Suprema Corte à época, o ministro Gilmar Mendes justificou a proposta argumentando que a distribuição interna dos pagamentos entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União não era mais compatível com a realidade observada nas justiças do Trabalho e Federal. “Os limites de gastos com os servidores públicos do Judiciário hoje são os mesmos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), publicada quando a Justiça Federal possuía um peso menor no orçamento”, disse Gilmar Mendes.

Atualmente, conforme a LRF, o Judiciário pode gastar com pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. Esse valor é dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros, com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.
Essa situação, de acordo com o ministro, dificultou a implantação do plano de cargos da Justiça Federal, o que levou o CNJ a aprovar, em 2005, uma resolução para alterar a repartição da despesa entre as instâncias. No entanto, a resolução foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2008, que exigiu a aprovação de uma lei autorizando novos critérios de divisão dos gastos.
Vigência mínima
Ao analisar o projeto, o relator concordou com a necessidade de conciliar o texto da LRF com a Resolução 28/06 do TCU. Verri, no entanto, sugeriu um novo texto para evitar que os limites de despesas com pessoal de cada órgão do Poder Judiciário possam ser revistos a qualquer momento.

“Sugere-se que seja fixada uma vigência mínima de dois anos e que os efeitos dos novos limites ocorram apenas a partir do exercício seguinte àquele em que ocorrer a revisão”, explicou Verri.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Marcelo Oliveira

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