A proposta reajusta, de forma escalonada, os salários da carreira da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho. Foram apresentados 19 destaques ao relatório, que serão analisados nesta quinta-feira (10).A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) aprovou nesta quarta-feira (9), por 16 votos a 13, o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho.
Os 19 destaques apresentados ao texto ficaram para ser analisados às 9 horas desta quinta-feira (10). Caso a comissão aprove a proposta, ela segue direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator voltou atrás a manteve restrita aos auditores fiscais a autoridade tributária e aduaneira da União. O substitutivo anterior previa que tanto auditores quanto analistas seriam autoridades tributárias e aduaneiras. Esse foi o principal ponto de divergência na discussão da terça-feira (8).
Na prática, a redação aprovada pelo colegiado mantém o auditor fiscal como autoridade para fiscalização e cobrança de tributos, como já estabelece a lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal (10.593/02).
"Fiz tudo o que pude para que pudéssemos chegar a um consenso em relação ao ponto crucial dessa proposta, que é o da autoridade [tributária e aduaneira]", disse Roberto.
O deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) criticou a aprovação do texto. "O projeto do governo é o que o governo pode cumprir. Vai ter palma batida agora, mas vai ser tudo vetado. Vai prejudicar o projeto e uma categoria."
Reajuste salarial
Pela proposta, os aumentos salariais serão escalonados até janeiro de 2019. O analista tributário da Receita Federal que estiver no último nível da carreira passará a ganhar, na data de publicação, R$ 14.160 (o salário atual é de R$ 13.422). Em 2019, o salário será de R$ 16.276.
Já os auditores fiscais da Receita e os auditores fiscais do Trabalho terão salário final de R$ 23.755 na data de publicação da lei, e passarão a ganhar R$ 27.303 em janeiro de 2019. A remuneração atual é de R$ 22.516.
Bônus de eficiência
A proposta também amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Com isso, o benefício também será concedido aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (PECFaz), e a analistas e técnicos do seguro social da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para auditores fiscais e analistas tributários.
O benefício será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas estabelecidos pela Receita Federal. Um comitê gestor formado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, além do Tribunal de Contas da União, estabelecerá a metodologia para fixar o Índice de Eficiência Institucional para o bônus.
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Servidores de carreira beneficiados participaram da audiência
Recursos
Os recursos do bônus virão do montante obtido com arrecadação de multas tributárias e aduaneiras e recursos advindos da alienação de bens apreendidos.
O texto determina que a remuneração, somada com as demais parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço público, de R$ 33 mil. O bônus não integrará o vencimento e nem servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária. Também não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.
Wellington Roberto retirou da remuneração de auditores fiscais e analistas tributários a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), que têm sua legitimidade discutidas judicialmente.
Aposentados
Outra mudança feita pelo relator mantém o valor integral do bônus de eficiência a servidores aposentados antes da reforma da previdência de 2003, que extinguiu a paridade constitucional de aumento entre servidores da ativa e aposentados.
Para os demais inativos, o bônus será integral apenas no primeiro ano de aposentadoria, com diminuição gradativa até o nono ano, quando será de 35% do total.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
Comentários
Postar um comentário