"Sócio com mais de 60 anos ou com doença grave poderá ter prioridade em precatório"

Carlos BezerraOs sócios de empresas ou de sociedades civis que tiverem 60 anos ou mais ou possuírem doença grave terão preferência no recebimento de precatório de natureza alimentícia.
É o que determina o Projeto de Lei 5590/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Precatório é um tipo de dívida, reconhecida definitivamente pela Justiça, devida pela Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal). Os precatórios alimentares são aqueles oriundos de ações trabalhistas ou previdenciárias.
O deputado Carlos Bezerra explica que os precatórios devidos às empresas e sociedades civis, que geralmente são pagos em parcelas, não são qualificados como alimentares pela Justiça. Para ele, nestes casos, “é justo que entre os sócios se ponha uma ordem preferencial, privilegiando o idoso e os portadores de doenças graves”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Comentários