"Produto de combate a epidemia poderá ter isenção tributária durante surto"

Audiência pública das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), de Seguridade Social e Família (CSSF) e da Secretaria da Mulher para debater sobre “Zika Vírus e Microcefalia”. Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4817/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que concede isenção tributária a produtos de combate a epidemias, como repelente, insenticida e remédio.
A isenção vale durante o período do surto, ocasião em que a doença for decretada epidêmica pelo Ministério da Saúde até a sua estabilização. O órgão terá 60 dias para regulamentar quais produtos poderão se beneficiar da medida.

“Como o Brasil está em região tropical, com clima diversos, está passível de sofrer epidemias”, disse Mariana Carvalho, ao citar o surto de zika, chikungunya e dengue trazidas peloAedes aegypti.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Sandra Crespo

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