A deputada Gorete Pereira (PR-CE) apresentou projeto de lei (PL 5722/16) que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que criou os juizados para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os danos processuais, previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ocorrem quanto uma das partes (autor ou réu) não agem com boa-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso com intuito meramente protelatório ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Disputa
Gorete Pereira explica que o objetivo da medida é evitar que ações judiciais sejam usadas apenas para prejudicar a outra parte por mágoa ou vingança, situação que ela disse ser comum nos juizados de violência contra a mulher, que lidam com questões familiares.
“São muito comuns os casos de má-fé por parte do ofensor e também pela ofendida. As ocorrências envolvem argumentos falsos, acusações mentirosas e a utilização dá máquina do Judiciário por mero espírito de emulação (rivalidade)”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto
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