Segundo o projeto, toda a receita de venda ou aluguel dos prédios onde as escolas se situavam deverá ser destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Suami Dias/Governo da Bahia
Pelo projeto, o fechamento de uma escola não poderá prejudicar a continuidade dos estudos dos alunos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4822/16, do ex-senador Vital do Rêgo, que condiciona o fechamento ou reestruturação de escolas públicas da educação básica à manifestação do Conselho de Educação do respectivo sistema e da comunidade escolar.
O eventual fechamento, incluído pela proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), não poderá prejudicar a continuidade de estudos dos alunos.
De acordo com o projeto, toda a receita de venda ou aluguel dos prédios onde as escolas se situavam deverá ser destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Segundo Vital do Rêgo, a proposta busca conter os prejuízos materiais que atingem a vida dos estudantes e das famílias, muitas vezes surpreendidos por escolas que se fecham ou mudam o foco da clientela a ser atendida. “Não vemos melhor forma de disciplinar a matéria senão subordiná-la ao exame dos conselhos de educação e tornar imperativa a destinação de qualquer receita a fortalecer o próprio financiamento da educação.”
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo. Será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
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