Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5542/16, que veda a inclusão do nome de consumidor em cadastros de inadimplentes quando o não cumprimento de suas obrigações de crédito decorrer de atraso no depósito de sua remuneração ou benefícios previdenciários por parte do empregador ou ente público.
Luis Macedo
Gouveia: tomadores de crédito não podem responder pela falha de terceiros
De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), o projeto inclui artigo na Lei do Crédito Consignado 10.820/03.
“Recentemente, como reflexo das crises econômica e fiscal enfrentadas pelo País, muitos empregadores e entes públicos têm atrasado o pagamento de salários e benefícios previdenciários”, afirma Gouveia. “Sem o salário ou benefício em sua conta, os devedores de operações de crédito não têm como pagar as prestações mensais de seus empréstimos e operações congêneres”, complementa.
Para o parlamentar, “os tomadores de crédito não podem responder pela falha de terceiros”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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