"Projeto fixa domicílio do credor como foro para cobrança de cheques sem fundos"

Dep. Rubens Bueno (PPS-PR) concede entrevistaA Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei do Cheque (Lei7.357/85) para estabelecer o domicílio do credor como foro competente para a liquidação do cheque sem fundos.
A iniciativa está prevista no Projeto de Lei5848/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
Hoje, esse processo deve ser iniciado no domicílio da pessoa que emitiu o cheque.
Essa regra foi derivada do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13105/15), já que a legislação específica não trata do assunto.

Incentivo ao calote
Segundo o autor, a obrigação de o credor ir até o domicílio do devedor para ajuizar a execução do cheque não pago incentiva o calote. “Trata-se de um embaraço à cobrança, pois, muitas vezes, o trabalho despendido e a despesa com o deslocamento não se justifica diante de pequenos valores”, disse.

Bueno observa ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou favorável à manutenção da regra atual, inclusive nos casos em que o credor do cheque é idoso.
O deputado argumenta que o entendimento é contrário ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que assegura privilégio de domicílio para as ações judiciais que assegurem direitos.
O texto também permite que protestos e declarações que antecedem o processo de execução também possam ser realizados no domicílio do portador do cheque.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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