Segundo o autor, as duas categorias são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados. “O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse Pinato.
A proposta altera o art. 9º-A da Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
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