Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, há no Brasil cerca de 7 mil cooperativas, que reúnem aproximadamente 11,5 milhões de associados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 3748/15, do Senado, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) para permitir que as cooperativas possam representar seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.
Pelo projeto, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa possa em seu nome como substitutiva processual.
L. Barbosa
Leite: “Independentemente do tipo ou porte da cooperativa, o objetivo da atividade é justamente reunir pessoas que de outra forma atuariam sozinhas”
Relator na comissão, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) lembrou que atualmente, segundo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
São Lourenço do Sul
“É interessante resgatar o caso que deu origem ao projeto: a Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul ajuizou ação objetivando a revisão de diversos contratos de seus cooperados que, direta ou indiretamente, representaram compra e venda de arroz pela Conab. No entanto, restou improcedente o pedido, justamente por não haver previsão legal de substituição processual”, explicou.
Ao recomendar a aprovação do texto, Leite lamentou que, por uma falta de previsão legal, tenha sido frustrada a atividade da cooperativa na defesa do interesse de seus cooperados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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