Proposta aprovada prevê desconto nas tarifas de energia elétrica aos consumidores rurais das áreas de abrangência da Sudene e da Sudam.
Antonio Augusto
Angelim: A proposta vai de encontro ao desenvolvimento sustentável. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede desconto nas tarifas de energia elétrica para os consumidores rurais que captarem água – atividade que também consome energia – para consumo próprio na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O desconto será de 73% e valerá para as unidades classificadas na Classe Rural, inclusive as cooperativas de eletrificação rural, e ainda as unidades residenciais situadas em locais sem abastecimento público de água.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Angelim (PT-AC), ao Projeto de Lei 5063/16, do deputado Adalberto Cavalcanti (PTB-PE). O texto original abrangia apenas a Sudene. “Embora menos conhecida, a seca na Amazônia Legal já atinge grandes extensões de terra, especialmente no leste amazônico”, justificou Angelim, ao incorporar a área de abrangência da Sudam ao texto.
A proposta acrescenta um artigo à Lei 10.438/02, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial.
Períodos
O projeto estabelece ainda períodos e os horários mínimos em que deverá vigorar o desconto. Ele deverá ser aplicado em um período diário contínuo de oito horas e meia de duração, facultado ao concessionário ou permissionário o estabelecimento de escalas de horário para início, por acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.
Os períodos e horários poderão ser ampliados em até 40 horas semanais por acordo das concessionárias e permissionárias com os consumidores.
O deputado Angelim acredita que a proposta vai de encontro ao desenvolvimento sustentável e dá razão ao autor quando este argumenta ser incoerente conceder descontos nas tarifas de energia elétrica destinadas às atividades de irrigação e aquicultura, sem fazê-lo para a energia empregada na captação de água para consumo humano.
“Pode-se arguir inclusive a legalidade dessa disparidade de tratamento tarifário, uma vez que um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é que, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”, ressaltou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
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