"CCJ aprova PEC que beneficia servidores de ex-territórios Amapá e Roraima"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (23), aadmissibilidade da proposta que muda a Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima – transformados em estados pela Constituição de 1988 – tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado.
Antonio Augusto 
Reunião Ordinária. Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ)
Laura Carneiro: medida madura e justa, que reconhece situações fáticas
A relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), frisou a importância da PEC para os servidores que trabalharam para criar a administração dos estados entre 1988 e 1993. "Outros servidores tiveram a mesma destinação, e trata-se de fazer justiça com esses remanescentes que trabalharam na implantação dos estados", disse. 

Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados da federação pela Constituição de 88. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.

Exigências
Pela PEC, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). 

Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

Tramitação 
Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial criada exclusivamente com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein

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