"CCJ aprova mesmas penas para crime continuado praticado por militar e por civil"

Reunião Ordinária. Dep. Marcos Rogério (DEM-ES)A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei2037/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequar a penalização da prática de crime continuado ao previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Pelo novo texto proposto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie - pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes - deverão os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro; a pena aplicada será de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Esta é a mesma redação do Código Penal. Já a redação atual do Código Penal Militar estabelece que, quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas. Segundo o autor, essa redação “gera uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.

O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à proposta e apresentou apenas correções ao texto. Ele frisou que trata-se apenas de uma modernização do Código Penal Militar, e sua emenda deixa claro que a regra de agravantes dos crimes cometidos em sequência - que pode ter essa pena única triplicada - não pode ultrapassar a soma das penas por esses crimes, que era a regra anterior.

"Considerando que o projeto de lei em análise tem por objetivo igualar o tratamento da continuidade delitiva entre a legislação penal comum e a militar", explicou.

Tramitação
A proposta, por tratar de penas e crimes, ainda deve ser analisada pelo Plenário.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Luciana Cesar

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