"Projeto cria fundo para financiar prevenção de desastres"

A Câmara dos Deputados analisa a criação do Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil (Fundec), destinado a financiar programas e ações de prevenção e recuperação de desastres. Tal fundo seria constituído com recursos provenientes de diversas fontes, entre elas doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, com dedução do imposto de renda.
Lucio Bernardo Junior 
Reunião da Comissão Mista sobre a MP 687/15, que dispõe sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas. Dep. Afonso Motta (PDT-RS)
Motta: É indispensável que o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil possa contar com recursos financeiros e com autonomia suficiente para alocar esses recursos naqueles programas e ações prioritários
O Fundec está previsto no Projeto de Lei 4674/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). O texto delega a gestão do fundo e a fixação dos critérios para sua utilização ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec), órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional.
Ações
Segundo a proposta, o Fundec deverá financiar prioritariamente ações de prevenção de desastres; capacitação continuada do pessoal envolvido na proteção e na defesa civil; reconstrução ou criação de áreas seguras para pessoas que vivem em situações de risco; recuperação de áreas afetadas; e prestação de socorro e assistência às populações atingidas.

Pelo texto, as despesas com as ações previstas não poderão ser contingenciadas. No caso de necessidade de aplicação urgente de recursos financeiros para área em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o presidente do Conpdec poderá autorizar despesas, as quais serão justificadas em até 72 horas.
Fontes
Além das doações de pessoas físicas e jurídicas, constituiriam recursos do Fundec dotações orçamentárias; contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e o resultado de aplicações no mercado financeiro, além de outros que lhe forem destinados.

Ainda segundo o texto, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas ao Fundec devidamente comprovadas, não podendo ultrapassar 1% do imposto devido.
Sem recursos
Apesar de reconhecer os avanços trazidos pela Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e criou e o Conpdec, Afonso Motta aponta que faltam recursos para programas e ações prioritários.

“A 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, realizada em novembro de 2014 em Brasília, apontou a criação de fundos nacional, estaduais e municipais para assegurar as condições materiais para o funcionamento institucional do sistema de proteção e defesa civil”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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