A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que institui o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
Luis Macedo
Silas Câmara: proposta vai solucionar o problema da cobertura deficiente de serviços de radiodifusão sonora nos estados que compõem a área da Amazônia Legal
Pelo texto aprovado, o serviço se destinará a retransmitir, simultaneamente, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na região.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2802/15, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). Segundo Avelino, o País já conta com o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), mas que não existe um sistema semelhante para o rádio.
Cobertura deficiente
Relator na comissão, o deputado Silas Câmara (PRB-AM) disse que a proposta vai solucionar o problema da cobertura deficiente de serviços de radiodifusão sonora nos estados que compõem a área da Amazônia Legal.
“Os municípios que se encontram nessas regiões, por falta de viabilidade econômica, têm pouco acesso aos principais canais e programações de rádio que estão disponíveis nas respectivas capitais de estado”, disse Câmara.
A Amazônia Legal engloba nove Estados brasileiros. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.
Programação
Pelo projeto, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir publicidade no material destinado a uma determinada região, servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.
Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões.
Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
A proposição altera a Lei 5.070/66, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para acrescentar na Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) por Estação, o RTR na Amazônia Legal, cujo valor da TFI será de R$ 250,00, correspondente à metade do cobrado para as emissoras retransmissoras de televisão.
Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
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