A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 3775/15, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que determina a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE) para todas as barragens construídas no País. O texto estabelece também o conteúdo mínimo do PAE.
Alan Rick: proposta aprovada estabelece a elaboração de plano de emergência para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Alan Rick (PRB-AC). O texto altera a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10).
Atualmente, a norma só exige a elaboração do PAE quando for constatado dano potencial em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
Nova versão
O projeto tramita em conjunto com o PL4287/16, da Comissão Externa sobre o Rompimento de Barragem na Região de Mariana (MG). Os dois propõem mudanças na Lei 12.334. O relator optou por apresentar um substitutivo que engloba os dois textos.
A principal mudança da versão aprovada é a determinação para que a fiscalização das barragens, a ser feita por órgão ambiental, também se concentre na avaliação de indicadores que comprovem a segurança da estrutura, conforme definido em regulamento. Atualmente, a vistoria é apenas documental. Ou seja, analisa os documentos entregues pelo responsável pela barragem.
Características do PAE
O texto aprovado estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções.
O plano deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificar os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
O PAE será elaborado e implantado com a participação de representantes das populações situadas no caminho da barragem e dos órgãos de proteção e defesa civil e deve ficar disponível na internet.
O texto traz ainda outros pontos importantes. Primeiro, em caso de emergência, será criada uma “Sala de Situação”, que centralizará as ações a serem desenvolvidas e a comunicação com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores e dos municípios afetados.
Depois, exige a implantação de sirene de alerta nas comunidades que podem ser afetadas pelo rompimento da barragem e a realização periódica de exercícios simulados com essas comunidades.
O substitutivo determina ainda que o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), gerenciado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), seja integrado ao Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide), que integra a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), este último gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o PL 3775 será analisado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
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