"Trabalho aprova limite para camarotes VIP em evento custeado com dinheiro público"

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a criação de camarotes e de áreas restritas ao público em geral em eventos. O texto aprovado prevê regras diferenciadas para a instalação dessas áreas em eventos custeados com recursos exclusivamente ou parcialmente públicos e exclusivamente privados. 

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), ao Projeto de Lei1106/15, do deputado Fabiano Horta (PT-RJ). O texto original determina que a instalação das áreas de acesso restrito deve servir exclusivamente à proteção da saúde e da integridade física de chefes de Estado, agentes públicos ou pessoas diretamente envolvidas com a realização do evento, bem como seus parentes de primeiro grau.

dep fabio mitidieri 27/02/2015
Mitidieri: alterações no texto original para preservar a liberdade do empresário que promove o evento apenas com recursos privados
Mitidieri, no entanto, disse que o projeto merece reparos, uma vez que “extrapola os limites da regulação estatal sobre a esfera privada, atingindo a liberdade de iniciativa e o livre exercício da atividade econômica”. Ainda segundo o relator, ao dar preferência exclusiva a chefes de Estado, o próprio texto contraria o princípio da igualdade, favorecendo a segregação.

“O projeto determina condições restritivas para a gestão de empreendimentos privados que atuam no segmento de eventos abertos ao público e financiados, de algum modo, com recursos públicos – como shows, festivais, grandes festas”, diz o relator, ao justificar alterações que fez no projeto. 

Recursos públicos
Pelo texto aprovado, no caso do uso de recursos exclusivamente públicos, a instalação de camarotes ou áreas restritas ao público em geral deve servir exclusivamente à proteção da saúde e da integridade física de autoridades ou de convidados diretamente envolvidos com a finalidade do evento, bem como responsáveis por sua realização e agentes públicos ou particulares em serviço no local. 

Também ficam autorizados nesse local, na qualidade de acompanhante, parentes de primeiro grau exclusivamente de autoridades ou convidados, observando-se o limite de acessos desse tipo a 1% do total de participantes do evento.

No caso de eventos custeados ou beneficiados apenas parcialmente com recursos públicos, a entrada gratuita de autoridades ou de convidados e seus acompanhantes fica limitada a 5% do total de ingressos pagos para acesso às áreas ou ambientes de acesso restrito.

Para assegurar o princípio da livre iniciativa, o texto determina que as limitações impostas não se aplicam a eventos realizados custeados unicamente com recursos privados ou com a venda de ingressos.

Tramitação 
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Comentários