A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 1723/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP). O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje já prevê aumento de pena nos casos de roubo com emprego de arma, sem especificar os tipos possíveis.
Originalmente, o projeto de Major Olimpio incluía no Código Penal apenas os objetos perfurantes ou cortantes, sem maiores detalhes quanto às armas. Subtenente Gonzaga, no entanto, optou por detalhar a expressão “arma”, a partir do entendimento jurídico de que qualquer objeto pode ser utilizado como arma, inclusive as armas de brinquedo.
“O emprego do simulacro de arma de fogo no roubo deve ser apto a configurar a causa de aumento de pena, levando-se em consideração o temor causado à vítima”, justificou o relator.
Lesão corporal
O substitutivo manteve as outras alterações feitas pelo projeto no Código Penal. Uma delas é o aumento das penas de reclusão fixadas para roubo qualificado. Se o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser reclusão de 10 a 20 anos. Hoje essa pena varia de 7 a 15 anos.
A proposta acrescenta ainda como qualificadora do delito a ocorrência de lesão corporal leve. Nesses casos, o texto prevê pena de reclusão de cinco a dez anos.
Fica mantida a pena de reclusão de 20 a 30 anos, já existente, se o roubo resultar em morte.
Tramitação
O projeto ainda será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Mônica Thaty
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