Valdir Colatto: regras deixarão mais claras as obrigações de cada parte
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei 6459/13, do Senado, que trata dos contratos de integração e estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), relator em Plenário pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
A integração é uma relação contratual pela qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, repassando essa produção à agroindústria, como matéria-prima a ser processada e transformada no produto final. O produtor rural poderá receber insumos e matéria-prima do integrador, pessoa física ou jurídica.
Para o relator, “a regulamentação desses contratos trará mais transparência na relação entre os envolvidos”, destacando que as normas deixarão mais claras as obrigações de cada parte.
Associações
A única emenda votada, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), foi rejeitada pelo Plenário. A emenda propunha que os representantes de associações de agricultores responsáveis pelas negociações com as empresas integradoras não poderiam ter seu contrato alterado unilateralmente pela integradora durante seu mandato e após um ano de seu término.
A intenção era impedir represálias que foram relatadas por esses representantes de associações durante encontros com o setor.
Informações prévias
De acordo com o projeto aprovado, ao produtor interessado em aderir ao sistema de integração será apresentado pelo integrador o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), contendo informações como a descrição do sistema de produção, os requisitos sanitários e ambientais, os riscos econômicos, a estimativa de investimentos e a obrigatoriedade ou não de o produtor adquirir exclusivamente do integrador bens, serviços ou insumos.
Legislação ambiental e sanitária
Tanto o produtor integrado quanto a integradora terão de atender às exigências da legislação ambiental para o empreendimento, assim como planejar e implementar medidas de prevenção dos potenciais impactos ambientais negativos e recuperação dos danos.
Entretanto, se o produtor tiver adotado recomendações técnicas ou condutas contrárias às estipuladas pelo integrador, a responsabilidade do integrador deixará de ser concorrente por possíveis danos causados em razão disso.
Fórum setorial
Cada setor produtivo ou cadeia produtiva deverá constituir um Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária, composto pelas entidades representativas dos produtores e dos integradores.
Entre suas atribuições está a definição de diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento desse tipo de relação contratual.
Também deverá ser criada uma comissão para acompanhamento, desenvolvimento e conciliação da integração (Cadec) em cada unidade da integradora, de composição paritária.
Entre os objetivos e as funções da Cadec destacam-se o acompanhamento do atendimento de padrões mínimos de qualidade; dirimir questões e solucionar, mediante acordo, litígios entre os produtores integrados e a integradora; formular plano de modernização tecnológica e determinar o cumprimento do valor de referência que o Foniagro estipulará para garantir a viabilidade econômica e o equilíbrio dos contratos e a continuidade do processo produtivo.
Cláusulas do contrato
O contrato de integração deverá disciplinar várias questões, sob pena de nulidade, tais como as responsabilidades de cada parte, os parâmetros técnicos e econômicos, os padrões de qualidade dos insumos fornecidos, as fórmulas para cálculo da eficiência da produção e as sanções pelo inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
No caso de pedido de recuperação judicial ou decretação de falência da integradora, o produtor rural integrado poderá pedir a restituição dos bens desenvolvidos até o valor de seu crédito.
Prazos
O Foniagro terá o prazo máximo de seis meses, contados da publicação da futura lei, para apresentar as metodologias de cálculo para cada cadeia produtiva.
Já os contratos atuais terão de ser adequados às novas regras no prazo de 180 dias a partir da publicação da lei.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Foto:Gustavo Lima
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