A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui, entre as incumbências de estados e municípios, a responsabilidade pela manutenção de quadras esportivas cobertas e em condições mínimas de segurança e funcionamento nas escolas ou em outros espaços de uso coletivo. Conforme o texto, a regra também vale para os equipamentos necessários à prática do esporte educacional.
Ainda segundo a proposta, os recursos destinados aos insumos e à infraestrutura desportiva serão prioridade na alocação de verbas públicas ao desporto educacional.
A disponibilidade de quadra será critério para a autorização, o credenciamento e a supervisão dos estabelecimentos dos sistemas de ensino estaduais e municipais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 705/15, da deputada licenciada Rejane Dias, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
Direito
A autora argumenta que o País descumpre o direito de cada brasileiro ao esporte e o dever do Estado em fomentar práticas desportivas formais ou não, previsto na Constituição.
“Na realidade das escolas brasileiras, constata-se o descumprimento desses princípios. Segundo os dados do Censo Escolar de 2010, aproximadamente metade dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, quase 30% das matrículas dos anos finais e 20% dos estudantes do ensino médio não usufruem de quadras esportivas em suas escolas. Ao todo, são quase 12 milhões de alunos da rede pública”, contabiliza Dias.
Daí a importância, segundo ela, de disponibilizar a quadra, ainda que seja fora da escola. “Quando não é possível construir infraestrutura desportiva no estabelecimento escolar, os dirigentes podem buscar soluções por meio de acordos, convênios ou contratos com outras instituições.”
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
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