A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei1949/11, da ex-deputada Rosinha da Adefal, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de estados, Distrito Federal, municípios ou empresas públicas. Hoje essa medida já é assegurada pela legislação (Lei 6.454/77).
Essa lei foi reformada para também proibir o uso de nome de pessoas que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, Por essa razão, o relator deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) acredita que a medida é desnecessária.
O parlamentar optou por apresentar substitutivo ao texto rejeitado para incorporar medidas previstas nos PLs 7314/14 e 8304/14, que tramitavam apensados.
Com a versão de Alencar, fica proibido atribuir a bens públicos o nome de pessoas, civis ou militares, que comprovadamente tenham cometido atos de tortura durante a ditadura militar (entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985). Para tanto, deve ser consultado o relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528/11.
O texto ainda garante a participação da comunidade envolvida na substituição de nomes das obras.
O relator também rejeitou os Projetos de Lei 4568/12, 6528/13, 7322/14 e 1097/15, que tramitavam apensados e tratavam do mesmo tema.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty
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