"Comissão dispensa SUS de realizar licitações para adquirir hemoderivados"

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 424/15 que dispensa o Sistema Único de Saúde (SUS) de realizar licitação para a aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia e atribui novas funcionalidades à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).
O projeto, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), acrescenta um inciso na Lei das Licitações (Lei 8.666/93), permitindo a realização de compras sem licitação e altera a Lei 10.972/04, que cria e define as atividades da Hemobras, concedendo a possibilidade de celebração de contratos de fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia com órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública.
A relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), foi favorável às medidas propostas no projeto, entretanto acrescentou que os benefícios somente serão possíveis caso haja outra instituição pública a produzi-los no Brasil.
"A nova redação amplia a situação de dispensa de licitação no caso dos medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia, pois atualmente, a dispensa relaciona-se à fase de incorporação de tecnologia", afirmou a deputada.
Entenda melhor
Hemoderivados são medicamentos feitos a partir do sangue humano, mais especificamente do plasma. Os principais deles são os fatores VIII e IX da coagulação, que servem para tratar as pessoas portadoras de hemofilias A e B.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Mônica Thaty

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