"Integração Nacional aprova área de livre de comércio em município paranaense"

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou proposta que cria área de livre comércio no município de Barracão, no Paraná. A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/15, do deputado João Arruda (PMDB-PR).
A relatora do parecer vencedor, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), concordou com o objetivo da proposta: estimular o desenvolvimento econômico e social da região por meio de isenções e benefícios às importações.
Barracão é um município do sudoeste do Paraná, próximo das cidades de Dionísio Cerqueira (Santa Catarina) e Bernardo de Irigoyen (Argentina), com as quais forma uma tríplice fronteira (Argentina, Santa Catarina e Paraná).
Alex Ferreira 
Deputados S - Z - Simone Morgado
Simone Morgado: medida proporcionará o desenvolvimento social e econômico da região
“A aprovação desse projeto, além de não causar prejuízos ao erário, não causará problemas de qualquer ordem à Receita Federal, que vai disciplinar e fiscalizar as empresas que explorarão tal comércio”, disse a relatora.
Morgado esclareceu ainda que Barracão não conta com a unidade da Receita Federal exigida na legislação, mas está subordinada à Receita Federal de Dionísio Cerqueira, que fica a alguns metros de distância do município.
Regras
Pela proposta, a entrada de mercadorias estrangeiras no município de Barracão se dará com a suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que essas mercadorias sejam destinadas:
– ao consumo e venda interna na Área de Livre Comércio de Barracão; 
– ao beneficiamento, em seu território, de pescado, couro, leite e matérias primas de origem agrícola ou florestal;
– à agropecuária e à piscicultura; 
– à instalação e à operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; 
– à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo; 
– à industrialização de produtos em seu território, segundo projetos aprovados pelo Poder Executivo; ou
– à internação como bagagem acompanhada de viajante residente.

O texto deixa claro, no entanto, que a saída de mercadorias estrangeiras da Área de Livre Comércio de Barracão para o restante do território nacional é considerada, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.
Estão excluídos dos benefícios fiscais: armas e munições; veículos de passageiros; fumo e derivados. As isenções e benefícios da Área de Livre Comércio de Barracão serão mantidos por 20 anos.
O Brasil já conta com oito áreas de livre comércio: Tabantinga (AM); Guajará Mirim (RO); Boa Vista e Bonfim (RR); Macapá e Santana (AP); Brasiléia (com extensão a Epitaciolândia) e Cruzeiro do Sul (AC).
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Marcelo Oliveira

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