"HP vai indenizar funcionária ridicularizada como "erro fatal"

Nome da analista foi fixado por diversas vezes em boneco dentro de caixa de papelão na entrada do local de trabalho. 

O Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o agravo da Hewlett-Packard Brasil (HP) contra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma analista de call center que era constantemente ridicularizada.
Quando não batia metas, seu nome era colocado num boneco que ficava exposto dentro de uma caixa de papelão na entrada do local de trabalho. 
O nome da funcionária figurou mais de dez vezes no boneco da entrada da sala, que tinha o apelido "Erro Fatal" – simbolizando que o analista que não bateu a meta. 
A analista foi contratada pela EDS (adquirida depois pela HP) para a prestação de serviços de telemarketing ao Banco Real ABN – Amro Bank em Salvador (BA).
Ainda segundo ela, havia muita pressão pelas vendas e alcance de metas, controle de tempo para idas ao banheiro e apitos e batidas nas mesas como "motivação".  
Na defesa, a HP confirmou a existência do "Erro fatal", mas disse que ele fazia parte das "campanhas temáticas" - no caso, referente ao "Dia das Bruxas", e que ficou no local apenas por algumas semanas.
No entanto, já o juízo de origem verificou, com base em testemunhos, que o boneco ficou lá durante os cinco anos de contrato da analista, destacando que há "maneiras mais humanas e respeitáveis de se cobrar o cumprimento de metas, sem ferir a dignidade humana".
A sentença, fixada na indenização de R$ 3 mil pelo assédio moral, foi mantida pelo juízo regional e, agora, também pelo TST. O relator do agravo da HP ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação da HP de falta de comprovação do dano, e explicou que, uma vez comprovada a conduta da empresa, o dano é presumido, decorrente do próprio fato.
O relator do agravo da HP ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação da HP de falta de comprovação do dano, e explicou que, uma vez comprovada a conduta da empresa, o dano é presumido, decorrente do próprio fato.
A reportagem do iG procurou a empresa, que informou que não comenta casos judiciais em andamento. No entanto, em nota, a HP alegou que "cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e que oferece um ambiente de trabalho íntegro a seus funcionários”.

*Com informações do TST


Fonte: Tribuna da Bahia 

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