A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou proposta do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece que a empresa individual de responsabilidade limitada seja constituída por única pessoa natural, titular da totalidade do capital (PL 1904/15).
A proposta retira do texto atual a especificação de que o capital social deve ser integralizado em valor não inferior a 100 (cem) salários mínimos vigentes à época de sua constituição, conforme previsto no Código Civil. (Lei nº 10.406/02).
O relator, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), recomendou a rejeição da proposta. “Cumpre-nos destacar que a evolução desejada, de se introduzir definitivamente em nosso direito positivo a sociedade limitada unipessoal, integrada tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, não é atendida na proposta", afirmou Oliveira.
Ele considera que, apesar da proposição pretender permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal, as regras propostas não terão o efeito anunciado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Mônica Thaty
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