"Câmara rejeita obrigatoriedade de a Polícia Rodoviária ter ambulâncias de resgate"

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 3111/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que pretendia obrigar os postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, instalados a mais de 20 quilômetros de centros urbanos, a disporem de ambulância de resgate e profissional da área de saúde.
Como foi rejeitado pela única comissão de mérito em que foi analisado, e não houve recurso para que ele fosse votado pelo Plenário, o projeto foi arquivado.
Ao recomendar a rejeição do texto, o relator na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), concordou com os argumentos do autor: muitas vítimas de acidentes em rodovias perdem a vida por falta de atendimento de emergência.
Descabido e inexecutável
Para Perondi, certamente o número de lesionados graves e, talvez, de óbitos, diminuiria se houvesse um posto de resgate 24 horas por dia, com UTI completa, médicos e pessoal técnico qualificado. Mesmo assim, segundo ele, a medida prevista no projeto não parece ser viável por falta de planejamento logístico e financeiro.

“Sabemos que tal empreendimento é inexecutável, por seus custos exorbitantes, e mesmo descabido, tendo em vista que tal providência deve ser parte de um planejamento que busque a maior eficiência possível no uso dos recursos e sua distribuição pelo território nacional”, avaliou Perondi.
“De que vale o resgate se, por exemplo, não houver, nas cidades próximas, hospitais que atendam urgências e emergências, equipados com pessoal qualificado?”, indagou o relator.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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