A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 2082/15, do deputado Vicentinho (PT-SP), que define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades em imóvel rural. O objetivo é garantir ao agricultor que teve seu imóvel rural incluído em área urbana continuar a ser beneficiado pela Lei da Agricultura Familiar (11.326/06).
Atualmente, essa lei considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural. O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), por outro lado, estabelece que o imóvel rural não necessariamente precisa estar localizado na zona rural para assim ser classificado.
O relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que ela contribui para o fortalecimento da agricultura familiar.
“O mérito da proposição é atentar para o fato de que a dinâmica da região não se altera instantaneamente com a alteração de destinação da área de rural para urbana. As atividades típicas do meio rural continuam a ser desenvolvidas por anos nas regiões que tiveram sua destinação alterada”, avaliou.
Fraga lembrou que, atualmente, em grande parte dos municípios, as áreas rurais vêm sendo reduzidas para que se aumente a arrecadação municipal do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que tem valor superior ao do Imposto Territorial Rural (ITR).
“Vigendo a legislação atual, os agricultores localizados nessas áreas perdem o direito de acessar as políticas públicas voltadas para o fomento da agricultura familiar”, afirmou ainda o relator.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar
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