"Meio Ambiente aprova proposta que cria Lei Geral de Licenciamento Ambiental"

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 

O objetivo é definir parâmetros gerais que devem ser cumpridos por empreendedores no caso de obras com risco ambiental. A medida não exclui a competência de estados e municípios em elaborar normas específicas para que o licenciamento se adapte à realidade local.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ao projeto de lei (PL 3729/04), do deputado Luciano Zica (PT-SP) e 13 apensados. O relator optou por apresentar parecer que abrange todas as propostas que tramitam em conjunto.

Pelo relatório de Trípoli, os estudos de impacto ambientais (EIA/Rima) passam a ser exigidos apenas após a análise do risco que a obra representa ao meio ambiente.

Na avaliação do potencial de dano, os técnicos devem medir o grau de resiliência do terreno (capacidade de recuperar-se de prejuízo ambiental) e projetar os impactos conforme o tamanho do empreendimento. “A ideia é centrar o esforço de elaboração de EIA/Rima aos casos em que esse estudo mais complexo for realmente necessário”, afirmou o relator.

Decisão colegiada
Já para as obras que necessitem de estudos de impacto prévio, o texto prevê que a decisão sobre a licença seja tomada por colegiado composto por, no mínimo, três profissionais da área de meio ambiente vinculados à autoridade licenciadora, ou pelo conselho de meio ambiente.
Para Tripoli, a medida reduz a influência política e aumenta a clareza acerca do licenciamento.
Processo simplificado
Para facilitar a obtenção da licença ambiental nas obras de baixo risco ambiental, o substitutivo prevê o processo simplificado, como a substituição do complexo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) por análise ambiental menos completa, e a supressão de etapas do licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

O parecer assegura a competência de estados e municípios para propor a simplificação de procedimentos locais.
O texto também diminui a burocracia para empreendimentos que usem tecnologia antipoluente. Dentre as facilidades, destacam-se a redução dos prazos de análise, o aumento da validade das licenças e a supressão de algumas etapas de licenciamento.
Na avaliação do deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a medida impede que as regras de licenciamento sejam adaptadas de forma discricionárias. Ele apontou a possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conceder licença operacional para a hidrelétrica de Belo Monte em moldes flexíveis. “O equilíbrio ambiental fica comprometido, inclusive com o aumento da violência contra povos indígenas. Isso só resultará em lucros para um rol pequeno de empresas”, ressaltou.
Avaliação estratégica
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para incluir a avaliação ambiental estratégica (AAE) – instrumento que mede os impactos ambientais de políticas ou programas governamentais.

Com a medida, é possível fazer o estudo do impacto para o total de hidrelétricas previsto no projeto, por exemplo, em vez de avaliar uma por uma. “Sem a avaliação estratégica, muitas vezes o empreendedor ingressa com uma solicitação de licenciamento, e depois não tem seu pleito aceito, arcando com perda de recursos e de tempo”, ressaltou o relator.
Hoje essa avaliação é aceita como instrumento técnico pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental (na esfera federal a competência é do Ibama), no entanto não está prevista em lei.
Crimes ambientais
O substitutivo retira a possibilidade de punir na modalidade de crime culposo (sem intenção de agir) o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. “A medida tende a reduzir a cautela excessiva de servidores dos órgãos ambientais, traduzida em alta carga burocrática, pelo temor da punição severa na esfera criminal”, afirmou o relator. A modalidade dolosa (com intenção de agir) permanece na lei.

Prevenção de dano
O texto determina que a autoridade responsável pelo licenciamento exija instrumentos de prevenção de danos ambientais para a realização da obra, desde que seja expressamente justificada. Hoje os instrumentos de prevenção a desastres ambientais podem ser solicitados pelos licenciadores sem a justificativa técnica.

Dentre os instrumentos preventivos, destaca-se a presença de técnico ou equipe especializada para garantir o cumprimento das normas ambientais e a elaboração do balanço de emissões de gases de efeito estufa. 

Pelo relatório também foram aprovados os projetos apensados que tratam sobre o mesmo tema (PLs 3729/04, 3957/04, 435/05, 1147/07358/11, 1700/11, 5716/13, 5918/13, 6908/13, 62/14 e 1546/15).

Foram rejeitados os PLs 5576/05 e 2941/11 (licenciamento ambiental) e 2029/07 (poder de polícia ambiental).

Tramitação 
A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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