"Fraldário acessível poderá ser obrigatório para edifício com grande circulação"

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2216/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que estabelece a exigência de fraldário acessível em edifícios, públicos ou privados, onde circulem mais de 500 pessoas diariamente, o que incluiria rodoviárias, shoppings e hospitais, por exemplo. O equipamento deverá ser apto para uso de idoso, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta inclui a obrigação na Lei da Acessibilidade (10.098/00), que já prevê a existência de vagas de garagem específica para pessoas com deficiência, acesso com rampa e banheiro acessível.
Segundo Belinati, o avanço com a existência de banheiros acessíveis não foi acompanhado pela construção de espaços para troca de fraldas de pessoas com deficiência e idosos. “A utilização de fraldas demanda cuidados constantes e a observação de procedimentos que não só visam à manutenção da higiene do usuário, mas principalmente sua saúde”, disse.
Para o autor da proposta, não é justo que o idoso ou a pessoa com deficiência, já com várias limitações, precisem deixar de passear por causa da dificuldade e constrangimento em trocar fraldas.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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