A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 2551/15, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que classifica como beneficentes as entidades de proteção aos animais, dispensando-as do pagamento de contribuições previdenciárias.
A proposta altera a Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Hoje são beneficiadas pela lei as entidades que realizam gratuitamente ações socioassistenciais, como as que atendem pessoas com deficiência.
O relator na comissão, deputado Átila Lira (PSB-PI), recomendou a aprovação da matéria. Ele destacou a importância das entidades que, com poucos recursos, promovem campanhas de adoção, vacinação, esterilização e tratamento veterinário, beneficiando principalmente as famílias de baixa renda.
“O resultado desse trabalho gratuito e abnegado vai além das famílias diretamente beneficiadas. Redunda em redução da população de animais soltos nas cidades e em sensível queda nos índices de incidência de zoonoses por todo o País”, disse o relator.
“As entidades protetoras dos animais complementam e até mesmo substituem os centros de controle de zoonoses e os órgãos de vigilância sanitária, praticamente inexistentes nos municípios menos estruturados”, afirmou ainda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
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