A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos.
A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas voltou no ano passado para que as alterações votadas pelos senadores sejam analisadas pela Casa. Como foi aprovada por todas as comissões, e tramitava em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para sanção da presidente da República.
Pela proposta, a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago.
Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão temporária da empresa organizadora.
Os senadores propuseram que os organizadores sejam obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
O relator da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), considerou a ideia importante e recomendou sua aprovação.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
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