A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei3269/12, do Senado, que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. A proposta inclui essa previsão na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do benefício.
Atualmente, a lei determina que têm direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa e aqueles comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo.
Requisitos
Pela proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado terá que atender a alguns requisitos, como, por exemplo, comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Além disso, terá de comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza suficiente para manter sua família.
O texto ainda prevê que, para esses profissionais, o benefício do seguro-desemprego será concedido por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada, a cada período de 12 meses.
Vulnerabilidade
O parecer do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), foi favorável à proposta. Segundo ele, os artistas, músicos e técnicos em espetáculos “constituem um grupo que se encontra em situação de grande vulnerabilidade social”.
Ainda conforme o parlamentar, no Brasil são cerca de 65 mil trabalhadores que se enquadram nessa categoria, e de 80% a 85% deles “são afligidos por um desemprego permanente e, quando estão empregados, muitas vezes se envolvem em relações de trabalho informais e de curta duração”.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
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